Deliberação
CBH-PP/051/03, de 31/01/03
Aprova a convocação das entidades da Sociedade Civil Organizada, visando à renovação e composição do CBH-PP para o biênio 2003/2005.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando
o disposto no § único do Artigo 8º do Estatuto do CBH-PP, em vigor.
Delibera:
Artigo
1º - A Secretaria Executiva do CBH-PP em cumprimento a
parte final do Inciso III do Artigo 8º, convocará as entidades da Sociedade
Civil Organizada à reunião prévia que irá definir seus representantes para a
assembléia de renovação e composição do CBH-PP, biênio 2003/2005.
Artigo
2º - Para participação na reunião prévia a entidade
da Sociedade Civil Organizada, interessada deverá atender a Lei Estadual nº
7663/91, e ter no mínimo dois anos de funcionamento, devidamente comprovado
através de seu registro e atividades desenvolvidas, bem como fazer sua inscrição
até às 17:30 hs do dia 28/02/2003, onde deverá apresentar devidamente
preenchida a Ficha de Cadastramento, Anexo I.
Artigo
3º - A convocação das entidades devidamente
inscritas, conforme previsto no Artigo 2º, se dará por ofício e Edital (Anexo
II) publicado em jornal diário de circulação regional.
Artigo
4º - A reunião prévia das Entidades Civis
Organizadas, que será coordenada pelo Vice-Presidente do CBH-PP, dar-se-á em
10/03/2003 em local e horário que serão definidos pela Secretaria Executiva
quando da convocação.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada
na 1ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 31/01/2003.
Paulo
Alves Pires
Presidente
do CBH-PP
Roberto
Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente
do CBH-PP
Emerson
Sampieri Burneiko
Secretário
Executivo do CBH-PP
Deliberação
CBH-PP/051/03 – ANEXO I
FICHA
DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA
O MANDATO 2003/2005
Nome da Entidade: |
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Principais questões a que se dedica: |
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Endereço da Sede: |
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CEP: |
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Município: |
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Fone: |
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Fax: |
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CGC da Entidade: |
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Data da Fundação: |
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N.º de Associados: |
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Região de Atuação: |
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Estatuto Registrado em Cartório: ( ) Sim ( ) Não |
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N.º do Registro: |
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Data: |
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Ata de eleição da última Diretoria devidamente registrada em cartório: ( ) Sim ( ) Não |
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A entidade deseja representar a seguinte categoria no CBH-PP: (assinalar somente uma) |
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( ) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; ( ) sindicatos e associações patronais rurais; ( ) associações especializadas em recursos hídricos; ( ) entidades de classe; ( ) representantes de Entidades Ambientais (regional); ( ) sindicatos e associações dos produtores de álcool, extração de areia e similares; ( ) associações e cooperativas dos usuários rurais de recursos hídricos; ( ) sindicato dos trabalhadores em água e esgoto, produção de álcool, extração de areia, alimentação; ( ) associações industriais; ( ) associações comerciais, defesa dos direitos do cidadão e clubes de recreação; ( ) escolas técnicas profissionalizantes. |
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Representante (Nome): |
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Endereço: |
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CEP: |
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Município: |
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Fone: |
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Fax: |
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Local e Data: |
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Assinatura
do Dirigente
Deliberação
CBH-PP/051/03 – ANEXO II
EDITAL
O
CBH-PP em atendimento ao Estatuto e Deliberação CBH-PP/051/03, convoca a
Sociedade Civil para participar da reunião que ocorrerá no dia 10/03/2003,
visando a escolha das entidades devidamente cadastradas até 28/02/03 para
composição do CBH-PP.
O
prazo para cadastramento será até as 17:30 horas do dia 28/02/03, na
Secretaria Executiva, sita a Rua Desbravador Ceará nº 438 – fone/fax (18)
221-4350, onde estará disponível o Edital completo.
Data:
10/03/2003 (segunda-feira)
Horário:
20:00 horas
Local:
SENAC
Av. Manoel Goulart nº 2881
Presidente Prudente - SP
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES
1-
A reunião será coordenada pelo Vice-Presidente do CBH-PP, que é representante
do segmento Sociedade Civil;
2-
As inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria Executiva, onde deverá
ser entregue a Ficha de Cadastramento, conforme modelo constante no Anexo I;
3-
Para que as entidades possam participar do Comitê, elas devem provar ser
legalmente constituídas (inscrição, CGC), ter no mínimo dois anos de
funcionamento, devidamente comprovado através de seu registro e atividades
desenvolvidas, ter número determinado de associados (a definir na reunião) e
comprovarem sua base territorial de atuação na bacia hidrográfica abrangida
pelo CBH-PP, conforme previsto na Lei Estadual nº 7663/91;
4-
Caso não compareça representante(s) de categoria(s) prevista no Estatuto, que
são em número de 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes, poderá outra
categoria presente à reunião preencher a vaga;
5-
Caso ocorra a presença em número superior ao de vagas disponíveis, em uma
determinada categoria, o representante será escolhido pela própria categoria;
6-
A reunião do dia 10/03/2003 da Sociedade Civil, elegerá os representantes do
segmento que serão levados a Assembléia para Composição e Eleição da
Diretoria do CBH-PP, no dia 24/03/2003;
7-
É indispensável à presença das entidades escolhidas para compor o segmento
Sociedade Civil junto ao Comitê, na Assembléia de Composição e Eleição da
Diretoria do CBH-PP, no dia 24/03/2003.
Emerson
Sampieri Burneiko Secretário
Executivo do CBH-PP |
Roberto Tadeu Miras Ferron Vice-Presidente
do CBH-PP |
Paulo
Alves Pires Presidente
do CBH-PP |